Leis trabalhistas
O significa Leis Trabalhistas?
lei trabalhista no Brasil, conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o conjunto de normas que regulamentam as relações de trabalho entre empregadores e empregados. A CLT estabelece direitos e deveres para ambas as partes, visando garantir condições de trabalho justas e seguras.
Principais pontos da lei trabalhista:
CLT: A CLT é a legislação principal que rege as relações de trabalho no Brasil, criada em 1943 e constantemente atualizada.
Jornada de Trabalho: Define a duração máxima da jornada de trabalho, intervalos intrajornada e interjornada, e regras para horas extras.
Salário e Remuneração: Estabelece o salário mínimo, regras para pagamento de salário e benefícios como 13º salário.
Férias: Define o período de férias remuneradas e regras para sua concessão.
Segurança e Medicina do Trabalho: Busca garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, com medidas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais.
Direitos da Mulher: Protege a mulher no trabalho, com licença maternidade e outras garantias.
Contrato de Trabalho: Define as regras para contratação, tipos de contrato e rescisão.
Organização Sindical: Regula a atuação dos sindicatos e negociações coletivas.
Justiça do Trabalho: Define o processo para resolução de conflitos trabalhistas.
Outras leis importantes:
Lei nº 13.467/2017: Lei da Reforma Trabalhista, que alterou diversos pontos da CLT.
Lei nº 6.019/1974: Lei do Trabalho Temporário.
Lei nº 8.036/1990: Lei do FGTS.
Lei nº 8.212/1991: Lei da Seguridade Social.
Importância da lei trabalhista:
A lei trabalhista é fundamental para garantir um ambiente de trabalho equilibrado, com direitos e deveres bem definidos para empregadores e empregados. Isso contribui para a redução de conflitos, melhoria das condições de trabalho e proteção dos trabalhadores.
Em caso de acidente com um estagiário, a instituição onde ele realiza o estágio deve, primeiramente, garantir o atendimento médico imediato e comunicar o ocorrido aos responsáveis legais e à instituição de ensino. Embora não seja obrigatório o registro de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para estagiários, a empresa deve notificar a seguradora responsável pelo seguro de acidentes pessoais do estagiário para que ele possa receber os benefícios devidos, caso haja cobertura para o acidente.
Observação: Atender e não delegar e não deixar de prestar atendimento durante a formação e supervisão!
A Lei do Estágio, estabelecida pela Lei nº 11.788/2008, visa regulamentar o estágio como um ato educativo supervisionado, promovendo a experiência prática para o estudante sem configurar vínculo empregatício. A lei define direitos e deveres tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente e a instituição de ensino
Vínculo empregatício:
O estágio não gera vínculo empregatício, desde que observados os requisitos da lei.
Termo de Compromisso de Estágio (TCE):
É obrigatório e deve conter informações sobre a duração do estágio, carga horária, atividades a serem desenvolvidas, área de formação, etc.
Bolsa-auxílio e vale-transporte:
Estágios não obrigatórios devem ser remunerados com bolsa-auxílio e vale-transporte.
Seguro contra acidentes pessoais:
A empresa deve contratar um seguro para o estagiário em estágios não obrigatórios.
Carga horária:
Limite máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de nível superior e profissionalizante.
Redução da carga horária em períodos de avaliação:
A carga horária pode ser reduzida pela metade em períodos de avaliação acadêmica.
Férias:
Estagiários têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares, e com remuneração em caso de bolsa-auxílio.
Relatório de atividades:
Ao final do estágio, o estagiário deve apresentar um relatório de atividades e o supervisor deve emitir um relatório de avaliação do estagiário.
Duração máxima:
A duração do estágio não pode exceder 2 anos na mesma empresa, exceto para estudantes com deficiência.
Ambiente de trabalho seguro:
A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.
Diferenças entre estágio e contrato de aprendizagem:
Idade:
O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, enquanto o estagiário deve ter mais de 16 anos.
Vínculo empregatício:
O aprendiz possui vínculo empregatício, enquanto o estagiário não.
Obrigatoriedade:
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, mas não estagiários.
Regulamentação:
O salário do aprendiz é regulamentado pela CLT, enquanto o salário do estagiário é negociado.
Lei 9.394 , de 20.12.1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", dispõe, em seu art. 82 , que "os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria".
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
As regras para estágios no Brasil são definidas principalmente pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Essa lei estabelece direitos e deveres tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente e a instituição de ensino.
Em Portugal, o trabalhador-estudante, seja em instituições públicas ou privadas, é amparado por lei, com destaque para a Lei nº 116/97, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico do trabalhador-estudante. Esta lei visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado em suas atividades acadêmicas devido ao trabalho.
artigo 206 da Constituição Federal estabelece os princípios para o ensino no Brasil. Ele garante a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática do ensino público e a garantia de um padrão de qualidade, além do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional. No entanto, vale lembrar que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela CLT.
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